Huambo: Tribunal remarca leitura dos quesitos do julgamento de Kalupeteka


23 Fevereiro de 2016 | 04h44 - Política

Huambo - O Tribunal provincial do Huambo suspendeu, segunda-feira, a leitura dos quesitos do processo que envolve o líder da extinta seita religiosa "Luz do Mundo", José Julino Kalupeteka e mais nove seguidores, em função do pedido da defesa, encabeçada pelo advogado David Mendes, que se mostrou impaciente com a demora do início da sessão.

  • Julgamento do líder da Seita religiosa Luz do Mundo, Julino Kalupeteka
O julgamento de Kalupeteca, que decorre já há dias, teria reiniciado às 9h00 com a apresentação dos quesitos, mais como não estava concluída a sua redacção, o juiz da causa, Afonso Pinto, remarcou para às 12h00, tendo apenas o tribunal se constituído às 14h55.
A defesa dos dez co-réus, em função da demora, apresentou protesto e abandonou a sessão de julgamento, requerendo ao Tribunal que fosse adiada a leitura dos quesitos para uma outra data.
O mesmo requerimento foi deferido pelo juiz presidente da causa, Afonso Pinto, depois de ter ouvido os seus assessores e o representante do Ministério Público, remarcando a sessão de julgamento para às 9h00 do próximo dia 29, (segunda-feira).  
Nas alegações apresentadas recentemente ao Tribunal, o Ministério Público exigiu que Kalupeteka e seus correligionários sejam responsabilizados pelos nove homicídios qualificados, sob a forma consumada, puníveis no artigo 351º, conjugado com os artigos 10º e 134º, todos do Código Penal.
Fundamenta a decisão devido aos actos preparatórios verificados antes dos cometimentos dos crimes, pois foram preparados machados, facas, paus aguçados (mocas) e outros objectos corto-contundentes, um dia antes, com a intenção de provocar fatalidade aos ditos “inimigos da seita ou mundanos”.
Em tais alegações, solicita ainda a responsabilidade criminal dos co-arguidos pelos crimes de homicídio qualificado, sob forma frustrada, desobediência, de danos materiais e de resistência, previstos e puníveis pelo Código Penal e legislação avulsa vigente.

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